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#3345772

O exame constitucional da competência legiferante permite assinalar, como resposta CORRETA, que:

  • padece de inconstitucionalidade formal, usurpando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, lei de iniciativa parlamentar que cria despesa para a Administração, versando sobre a estrutura de programa desenvolvido pela Administração Direta.
  • são materialmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da Constituição da República).
  • há iniciativa concorrente do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da Constituição da República.
  • não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da estrutura de seus órgãos, havendo, nesse caso, harmonia com a Constituição da República.
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