De acordo com o Estatuto das Cidades, o direito
de preempção confere ao Poder Público municipal
preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de
alienação onerosa entre particulares.
O direito de preempção será exercido sempre que o
Poder Público necessitar de áreas para a(s) seguinte(s)
finalidade(s), exceto:
Autenticação
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