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#3308144

Segundo a lei que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, todo assunto submetido ao conhecimento da administração tem o caráter de processo administrativo e pode se iniciar de ofício ou a pedido do interessado.

Em caso de pedido do interessado, a inicial não deve conter:

  • O órgão ou autoridade administrativa a que seja dirigido.
  • A indicação do representante, que deverá ser advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
  • A exposição dos fatos e dos fundamentos e a formulação do pedido, com clareza.
  • O domicílio do interessado ou o local para recebimento de correspondência.
  • Data e assinatura do interessado ou de seu representante.
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