A Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) trata de Direitos Humanos, bem como instituiu a
Política Antimanicomial do Poder Judiciário; estabeleceu
procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção
Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência no
âmbito do processo penal e da execução das medidas de
segurança.
Sobre a Resolução nº 487 do CNJ, analise as afirmativas a
seguir.
I. Considera-se princípio e diretriz o respeito pela
diversidade e a vedação a todas as formas de
discriminação e estigmatização, com especial
atenção aos aspectos interseccionais de
agravamento e seus impactos na população negra,
LGBTQIA+, mulheres, mães, pais ou cuidadores
de crianças e adolescentes, pessoas idosas,
convalescentes, migrantes, população em situação
de rua, povos indígenas e outras populações
tradicionais, além das pessoas com deficiência.
II. A autoridade judicial, quando da análise da
legalidade da prisão em flagrante, avaliará
se o uso de algemas ou instrumentos de
contenção física atendeu aos princípios da
proporcionalidade e não discriminação, considerada
a condição de saúde mental da pessoa, ou se
ocorreu de maneira a causar deliberadamente dores
ou lesões desnecessárias, o que poderia configurar
hipótese de tortura ou maus tratos.
III. No âmbito do incidente de insanidade mental, que
subsidiará a autoridade judicial, devem ser ouvidos o
Ministério Público e a defesa, sendo possível ao juiz
a determinação do incidente de insanidade mental,
compulsoriamente, mesmo se houver oposição da
defesa.
IV. A autoridade judicial avaliará a possibilidade de
extinção da medida de segurança, no mínimo,
anualmente, ou a qualquer tempo, quando requerido
pela defesa ou indicada pela equipe de saúde que
acompanha o paciente, não estando condicionada
ao término do tratamento em saúde mental.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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