A Lei Federal nº 14.133, publicada no Diário Oficial da
União na data de 1º de abril de 2021, estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações
Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O novo marco legal da licitação tem por finalidade superar
problemas específicos de interpretação e de aplicação
identificados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
além de incorporar e adaptar, no sistema jurídico brasileiro,
novos institutos e procedimentos licitatórios compreendidos
em normas especiais, na jurisprudência e na doutrina.
Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 2021, é correto
afirmar:
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