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#3245641

A Lei Federal nº 14.133, publicada no Diário Oficial da União na data de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O novo marco legal da licitação tem por finalidade superar problemas específicos de interpretação e de aplicação identificados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além de incorporar e adaptar, no sistema jurídico brasileiro, novos institutos e procedimentos licitatórios compreendidos em normas especiais, na jurisprudência e na doutrina.

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 2021, é correto afirmar:

  • A Lei Federal nº 14.133, de 2021, se aplica, de modo integral, aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
  • A Lei Federal nº 14.133, de 2021, ao revogar a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, consolida em seu texto as modalidades de licitação previstas no sistema jurídico brasileiro.
  • A Lei Federal nº 14.133, de 2021, entrou em vigor, de modo integral, na data de sua publicação.
  • A Lei Federal nº 14.133, de 2021, prevê um período de transição, no qual ficam autorizados aos órgãos e entidades destinatários aplicar suas normas de forma combinada com as da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
  • A Lei Federal nº 14.133, de 2021, ao estabelecer normas de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, nos termos do inciso XXVII do artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil, veda a Estados, Distrito Federal e Municípios a edição de leis ou atos normativos sobre o tema.
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