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#3245757

Considere hipoteticamente que no dia 2 de fevereiro de 2023, um hacker invadiu o sistema informatizado de cadastro de assistência social do Município Y e copiou os dados pessoais de inúmeros assistidos (nome completo, telefone e data de nascimento) e os vendeu para uma empresa de marketing.

A notícia do vazamento foi divulgada em jornais locais e alguns assistidos afirmaram estar recebendo ligações, com ofertas de produtos e empréstimos financeiros, mais do que o comum.

Dentre os assistidos estava a senhora X, idosa, aposentada e hipossuficiente economicamente. Mesmo não tendo recebido nenhuma ligação de empresas de marketing, a senhora X, nervosa com a situação e com receio de que seu nome estivesse na lista (conforme correspondência recebida do Município Y em aviso geral aos assistidos, alertando sobre o ocorrido), procurou uma unidade da Defensoria Pública para ser representada em uma ação de indenização a ser proposta contra o Município Y.
Acerca desses fatos, analise as conclusões a seguir.

I. Os dados de natureza comum, pessoais, mas não íntimos, passíveis apenas de identificação da pessoa natural (tais como nome completo, telefone e data de nascimento), não podem ser classificados como sensíveis.

II. A ocorrência do vazamento de dados pessoais, por se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável; ou seja, o dano moral é presumido e passível de indenização.

III. O fato de a senhora X ser uma pessoa idosa implica na classificação automática dos seus dados pessoais como sensíveis.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está(ão) correta(s) a(s) conclusão(ões)

  • I, apenas.
  • II e III, apenas.
  • I, II e III.
  • I e III, apenas.
  • I e II, apenas.
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