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#3308743

Conforme descrito na Lei Maria da Penha, no que diz respeito à criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências, exceto: 

  • Conselhos consultivos e deliberativos municipais, distritais, estaduais e federal de combate à violência contra a mulher
  • Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar
  • Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar
  • Delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar
  • Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar
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