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#3275238

De acordo com a Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.
Não é uma modalidade de exercício abusivo de poder:

  • Orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional.
  • Promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia.
  • Promover alteração estatutária, emissão de valores mobiliários ou adoção de políticas ou decisões que não tenham por fim o interesse da companhia e visem a causar prejuízo a acionistas minoritários, aos que trabalham na empresa ou aos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia.
  • Induzir, ou tentar induzir, acionistas minoritários a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos no regulamento, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembleia-geral.
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