A discussão sobre o homeschooling, iniciada a partir de
um mandado de segurança em que os pais invocavam o
direito líquido e certo de ministrar a educação domiciliar
ao filho, aportou ao STF por meio do RE 888.815.
Na ocasião, foi proposta pelo relator a seguinte tese
que restou vencida: “É constitucional a prática de ensino
domiciliar (homeschooling) a crianças e adolescentes,
em virtude da sua compatibilidade com as finalidades
e os valores da educação infanto-juvenil expressos na
Constituição de 1988.”
A partir da Crítica Hermenêutica do Direito, a tese não
deveria ser aceita porque
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