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#1586590

Conforme a Lei de Combate à Corrupção (Lei nº 12.846/2013), na fase de responsabilização judicial, o Ministério Público poderá postular a aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras, EXCETO:

  • Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e privadas, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
  • Dissolução compulsória da pessoa jurídica.
  • Suspensão ou interdição parcial de suas atividades.
  • Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
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