Nos termos da Resolução nº 179/2017, do Conselho
Nacional do Ministério Público, que regulamenta o § 6º
do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito
do Ministério Público, a tomada do Compromisso de
Ajustamento de Conduta:
I. No exercício de suas atribuições, poderá o
órgão do Ministério Público tomar compromisso
de ajustamento de conduta para a adoção de
medidas provisórias ou definitivas, parciais
ou totais. Na hipótese de adoção de medida
provisória ou parcial, a investigação deverá
continuar em relação aos demais aspectos da
questão, ressalvada situação excepcional que
enseje arquivamento fundamentado.
II. O compromisso de ajustamento de conduta
será tomado em qualquer fase da investigação,
somente nos autos de inquérito civil, devendo
conter obrigações certas, líquidas e exigíveis,
salvo peculiaridades do caso concreto, e ser
assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo
compromissário.
III. O compromisso de ajustamento de conduta
poderá prever multa diária ou outras espécies
de cominação para o caso de descumprimento
das obrigações nos prazos assumidos,
admitindo-se, em casos excepcionais e
devidamente fundamentados, a previsão de que
esta cominação seja fixada judicialmente, se
necessária à execução do compromisso.
IV. As indenizações pecuniárias referentes a danos a
direitos ou interesses difusos e coletivos, quando
não for possível a reconstituição específica do
bem lesado, e as liquidações de multas deverão
ser destinadas a fundos federais, estaduais e
municipais que tenham o mesmo escopo do
fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985.
Também é admissível a destinação dos referidos
recursos a projetos de prevenção ou reparação
de danos de bens jurídicos da mesma natureza,
ao apoio a entidades cuja finalidade institucional
inclua a proteção aos direitos ou interesses
difusos, a depósito em contas judiciais ou, ainda,
poderão receber destinação específica que tenha
a mesma finalidade dos fundos previstos em lei
ou que esteja em conformidade com a natureza e
a dimensão do dano.
V. Os valores referentes às medidas compensatórias
decorrentes de danos irreversíveis aos direitos ou
interesses difusos deverão ser, obrigatoriamente,
revertidos em proveito da região ou pessoas
impactadas.
Assinale a alternativa CORRETA:
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