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#2221240

De acordo com a Lei nº 4.320, de 1964, que “estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que tenha o seguinte objetivo:

  • Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
  • Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
  • Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
  • Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
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