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#2229946

O Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Arapiraca (AL), a 125 km de Maceió, usou a Lei Maria da Penha a favor de uma mulher transexual ofendida e agredida por outras duas mulheres. A decisão de ontem foi dada pelo juiz Alexandre Machado, que determinou medidas protetivas contra a vítima.


[...]


“As requeridas teriam a agredido e proferido xingamentos contra ela, em razão de sua identidade de gênero. As agressões e xingamentos são graves, pois não seriam decorrentes do que a requerente fez ou faz – característica definidora da moderna natureza humana – mas por quem ela é, pelo exercício do direito de liberdade de escolher e mudar.

Disponível em:<https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/

2020/01/23/juiz-aplica-maria-da-penha-a-favor-de-trans-defesa-

de-todos-os-direitos.htm?cmpid=copiaecolaa>. Acesso em: 24 jan. 2020


A aplicação da Lei Maria da Penha em favor de mulher transexual contra outras duas mulheres se deveu, no caso apontado, ao fato de que a

  • agressão foi desigual, sendo duas mulheres contras uma.
  • Lei Maria da Penha é destinada à proteção de pessoas LGBTQ+.
  • mulher sofreu agressões por meio de xingamentos.
  • vítima foi agredida por sua condição de mulher transexual.
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