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#2505527

O risco de auditoria é um termo técnico relacionado ao processo de auditoria; ele não se refere aos riscos de negócio do auditor, tais como perda decorrente de litígio, publicidade adversa ou outros eventos surgidos em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis.
A esse respeito, relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando cada tipo de risco de auditoria com seu conceito, conforme definido na NBC TA 200.
COLUNA I 1. Risco de distorção 2. Risco inerente 3. Risco de detecção
COLUNA II ( ) Relaciona-se com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. ( ) É mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras, por exemplo, para cálculos complexos. ( ) Avaliado para que se determine a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria necessários para a obtenção de evidência apropriada e suficiente.
Assinale a sequência correta.

  • 1 2 3
  • 3 2 1
  • 2 3 1
  • 2 1 3
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