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#1967363

Quanto à contagem e fluência dos prazos processuais previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

  • Na citação postal, não existe intimação da juntada do aviso de recebimento aos autos e, ainda que ela ocorra, será irrelevante para a fluência e a contagem do prazo de defesa.
  • Na citação por oficial de justiça, a fluência do prazo tem início da intimação da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, sendo a contagem iniciada no primeiro dia útil subsequente.
  • Quando realizada a citação por hora certa, o termo inicial da fluência do prazo é a juntada aos autos da comunicação posterior realizada pelo cartório, dando ciência à parte do modo excepcional de realização da sua citação.
  • Em caso de litisconsórcio passivo, para as intimações a regra é de que só tem início a fluência do prazo a partir da juntada do último aviso de recebimento ou mandado cumprido aos autos.
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