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#2158743

Leia os textos a seguir.

TEXTO I

“[...] Lei nº 13 721/2018 [...] estabelece que vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade [...] ao realizar exame de corpo de delito no IML. O atendimento prioritário se estende a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.”

TEXTO II

“Eu estava com três crianças e, antes da Lei Maria da Penha, eu ia para a delegacia e passava a noite lá. Então, para eu ir para o IML, e ficar até o outro dia, esperar o dia amanhecer, eu preferia voltar para casa, pois as crianças poderiam estar chorando, com fome. [...].”

O TEMPO. Vítima de violência doméstica tem prioridade em exames no IML. 6 out. 2018. p. 19.

A contraposição permite afirmar que

  • a Lei Maria da Penha é limitada, pois tomava muito tempo das vítimas de violência doméstica.
  • a aprovação da Lei nº 13.721/2018 estabeleceu maior agilidade no atendimento de vítima de violência doméstica.
  • a Lei nº 13.721/2018 deu prioridade às mulheres em atendimento nos IML, em função dos afazeres domésticos.
  • as mulheres preferiam não denunciar a violência doméstica, para não deixar as crianças chorando e com fome.
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