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#2622666

A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.


Sobre essa Lei, é incorreto afirmar:

  • A Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados são reconhecidos como meio legal de comunicação e expressão.
  • Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visualmotora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
  • A Língua Brasileira de Sinais – Libras poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
  • As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
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