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#2282045

Segundo posicionamento mais recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o fornecimento, pelo Estado (lato sensu), de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), é correto afirmar:

  • Um medicamento que, embora sem registro na ANVISA, tenha registro em outro país pode ser fornecido pelo Estado por meio de ação judicial.
  • O Estado é obrigado a custear medicamentos experimentais, desde que o paciente esteja inserido no estudo clínico produzido pelo laboratório fabricante.
  • Exige-se, como requisito para o fornecimento, além da incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo, que o medicamento tenha sido prescrito por médico vinculado ao SUS.
  • O requisito do registro do medicamento na ANVISA afasta a obrigatoriedade para usooff label, salvo situações excepcionais autorizadas pela agência.
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