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#2579905

Entrou em vigor dia 25 de abril de 2019, a Lei n° 3.825, sancionada pelo prefeito de Campo Belo, Dr. Alisson de Assis Carvalho, passando a garantir aos negros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta.
De acordo com o prefeito, “A referida lei está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população negra, sem haver a violação aos princípios do concurso público e da eficiência”.
         Disponível em: <https://www.campobelo.mg.gov. br/portal/noticias/0/3/810/Prefeito-sanciona-lei-que-reserva-aos-negros-10-dez-porcento-das-vagas-oferecidas-nos-concursos-publicos-para-provimento-de-cargos>. Acesso em: 21 jun. 2018. (Adaptação)
De acordo com o prefeito de Campo Belo, a lei que garante aos negros 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos tem por objetivo enfraquecer

  • a diversidade cultural existente entre a raça negra africana e a raça branca europeia.
  • a luta de classes existente entre proprietários brancos e empregados, geralmente, negros.
  • os mecanismos responsáveis por manter os negros em situação de desvantagem histórica.
  • as diferenças sociais que vigoram no país, igualando em tudo as populações branca e negra.
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