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#1581466

São atribuições da Defensoria Pública de Minas Gerais, e observada a jurisprudência do STJ e STF, exceto:

  • Promover a tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos ou intervenção comoamicus curiaesem comprovar caráter de necessitado do público-alvo, desde que pertinente com as finalidades institucionais.
  • Utilizar métodos adequados de solução de conflitos, como mediação, arbitragem, resolução colaborativa de disputas (collaborative law) ou justiça restaurativa, com ou sem processo judicial em trâmite.
  • Promover a ação civilex delictoe, se previsto na Lei Orgânica Estadual, a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados em razão do regular exercício do cargo, sem comprovar caráter de necessitado do público-alvo.
  • Requerer a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e representar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, inclusive contra o Estado de Minas Gerais.
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