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#2289142

Considerando a Lei Municipal Nº 1.935, de 1980, Código de Obras do Município de Pará de Minas, os pés-direitos de construções executadas em Pará de Minas deverão ter determinadas alturas mínimas. Analise as alturas a seguir.

I. 2,80 m para os compartimentos de utilização ou permanência prolongada.

II. 2,40 m para os compartimentos de utilização transitória.

III. 3,50 m para as lojas.

IV. 1,80 m, no mínimo, a 2,40 m, no máximo, para as sobrelojas, considerada pavimento aquela em que o pé-direito ultrapasse 2,40 m.

De acordo com o que estabelece o Código de Obras de Pará de Minas, em seu artigo 64, está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

  • I, apenas.
  • I e II, apenas.
  • I, II e III, apenas.
  • I, II, III e IV.
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