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#2144220

Segundo Meireles (2015), o patrimônio da sociedade de economia mista é formado com bens públicos e subscrições particulares. Os bens públicos recebidos para a integralização do capital inicial e os havidos no desempenho das atividades estatutárias, na parte cabente ao Poder Público, continuam sendo patrimônio público, mas com destinação especial, sob administração particular da entidade a que foram incorporados para a realização dos objetivos estatutários. No que se refere aos bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A incorporação dos bens públicos pode ser feita mediante avaliação prévia e recebimento pela diretoria.
  • Na extinção da sociedade de economia mista, os bens públicos são leiloados.
  • A legislação preserva o patrimônio das sociedades de economia mista contra qualquer ato lesivo.
  • Imóveis públicos podem ser incorporados ao patrimônio de uma sociedade de economia mista.
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