O dever da probidade está constitucionalmente integrado
à conduta do administrador público como elemento
necessário à legitimidade de seus atos. O velho e
esquecido conceito romano do probus e do improbus
está presente em nossa legislação administrativa, como
também na Constituição da República Federativa do
Brasil.
No que se refere aos atos de improbidade administrativa,
assinale a alternativa INCORRETA.
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