Um prestador de serviços contratado pelo município das Flores manifesta-se contrariamente à rescisão do contrato sem a ocorrência de procedimento administrativo prévio.
O município sustenta que a exigência de prévio procedimento administrativo, assegurado o amplo direito de defesa, é incompatível com a hipótese específica do inciso XII do art. 78 da Lei Nº 8.666/1993, que admite a rescisão unilateral do contrato administrativo com base em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
A respeito dos contratos administrativos e da situação exposta, assinale a alternativa CORRETA.
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