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#2143625

A Portaria Nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, publicada no DOU de 29/12/00, seção 1, pg. 85, estabelece incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal prestada nos municípios por meio do Programa de Saúde da Família.
Com base nessa portaria, é INCORRETO afirmar:

  • A qualificação dos municípios ao incentivo de saúde bucal deverá ser aprovada pelo Conselho de Saúde, que remeterá, mensalmente, à Secretaria de Políticas de Saúde, do Ministério da Saúde, a Resolução contendo a relação dos municípios qualificados, com a discriminação da quantidade de equipes e sua composição.
  • O banco de dados do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) deverá ser alimentado semestralmente com as informações das ações desenvolvidas pela equipe de saúde bucal e fornecerá os dados necessários para o cálculo do incentivo de saúde bucal.
  • Os recursos financeiros mencionados serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, correspondendo a 1/12 (um doze avos) dos respectivos valores.
  • Caso a equipe implantada seja desativada num prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do incentivo adicional, o valor recebido será descontado de futuros valores repassados ao Fundo Estadual ou Municipal de Saúde.
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