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#2143522

O financiamento da Atenção Básica é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, sendo que os recursos federais comporão o Bloco Financeiro da Atenção Básica dividido em dois componentes: Piso da Atenção Básica (PAB) e Piso da Atenção Básica Variável (PAB variável), e seus valores serão estabelecidos em Portaria específica, com memórias de cálculo anexas.
A respeito do Piso da Atenção Básica e do piso da Atenção Básica Variável, é INCORRETO afirmar:

  • Os recursos financeiros do PAB serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.
  • O PAB Variável passa a ser composto pelo financiamento das seguintes estratégias: Saúde da Família; Agentes Comunitários de Saúde; Saúde Bucal; Ações Estratégicas Emergenciais, de caráter temporário, implementadas com prazo pré-definido; e Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário.
  • Os recursos do PAB Variável serão transferidos ao município que aderir e implementar as estratégias específicas a que se destina. A utilização desses recursos deve estar definida no Plano Municipal de Saúde.
  • A compensação de Especificidades Regionais é um montante financeiro do PAB Variável que consiste em 5% do valor mínimo do PAB fixo multiplicado pela população do estado para que as CIBs (Comissões Intergestores Bipartite) definam a utilização do recurso de acordo com as especificidades estaduais, podendo incluir sazonalidade, migrações, dificuldade de fixação de profissionais, IDH, indicadores de resultados. Os critérios definidos devem ser informados ao plenário da CIT (Comissão Intergestores Tripartite).
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