Armando é motorista contratado da transportadora de
cargas ABC Transportes Ltda. Ao transitar numa rodovia
estadual em direção ao porto de Santos/SP, o citado
motorista surpreendeu-se com a repentina aparição de
Francisco José, que transitava em sua bicicleta pela
rodovia e veio a colidir com o caminhão dirigido por
Armando, o que lhe causou sérios danos físicos que
geraram consideráveis despesas médicas no tratamento
hospitalar e ambulatorial do transeunte.
Sem condições de arcar com os custos do tratamento,
Francisco José acionou judicialmente a transportadora
ABC Transportes Ltda., requerendo-lhe indenização por
danos materiais e morais em razão do acidente ocorrido.
Independentemente da discussão acerca da culpa
no acidente, o advogado da transportadora pretende,
em contestação, acionar a seguradora Salve Seguros
Ltda., que contratualmente torna-se responsável pela
cobertura de eventuais danos provocados a terceiros
pela transportadora em questão.
Nesse caso, como a seguradora não figura originalmente
como ré, o advogado deve utilizar-se do seguinte
instituto:
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