I. Em ação de reintegração de posse, existindo a composse, é prescindível a
participação do cônjuge para o processamento válido.
II. O titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa
possessória, pouco relevando ser dirigida contra quem é compossuidor.
III. É de boa-fé a posse daquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum
dos poderes inerentes à propriedade.
IV. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
V. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o
direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo.
Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS
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