A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Segundo essa lei, os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo ao seguinte requisito mínimo de acessibilidade.
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