A Lei 8.662/93, em seu artigo 5º dispõe que é atribuição privativa do Assistente Social realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do Serviço Social. Para o exercício dessa atividade o profissional nomeado a assessorar o juiz deve deter qualificação específica para produzir a prova pericial.
Assim sendo, são consideradas qualificações desse profissional as abaixo relacionadas, EXCETO
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