A Lei Federal nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), instituiu em nosso ordenamento jurídico, conforme o disposto em seu artigo 1º, a disciplina
de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa
jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade
e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Considerando o
referido diploma legal, assinale a alternativa que indica corretamente uma de suas disposições.
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