Considerando as noções básicas de Direito Administrativo, analise a definição a
seguir: [...] toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da
coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como
pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de
Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais –
instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo (Bandeira de Mello,
2016, p. 699). O trecho acima apresenta a definição de:
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