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#3454681

Durante um evento público nas proximidades do prédio da Prefeitura Municipal, havia algumas pessoas exercendo a atividade conhecida como “flanelinha”, cobrando pelo estacionamento em via pública. O guarda municipal em serviço atuou conforme a legislação para a situação configurada. Conforme a Lei Complementar nº 874/2020, a atividade de guardador autônomo de veículos automotores – “flanelinha”, ou assemelhados – nas vias no Município de Porto Alegre/RS é:

  • Proibida.
  • Permitida mediante registro federal.
  • Autorizada apenas em áreas do Centro Histórico.
  • Permitida nos finais de semana e em dias de feriado municipal.
  • Não é proibida, mas deve ser feita com uniforme padrão.
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