Segundo o artigo 1º da Lei Federal nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as
seguintes condutas: I. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativos somente à venda de mercadoria, efetivamente realizada, ou fornecê-los em desacordo com a legislação. II. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. III. Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, exceto por veiculação ou divulgação publicitária.
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