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#3526328

Conforme a Lei Orgânica do Município de Erebango, a administração dos bens municipais é de competência do:

  • Prefeito, com exceção dos bens utilizados nos serviços da Câmara Municipal.
  • Presidente da Câmara Municipal, independentemente do uso dos bens.
  • Secretário de Administração, conforme delegação do Prefeito.
  • Procurador-Geral do Município, mediante autorização legislativa.
  • Governo Federal, em todos os casos.
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