Competência legislativa é a capacidade atribuída pela Constituição Federal aos entes
federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para editar leis. Essa competência define
sobre quais matérias cada ente pode legislar, garantindo a autonomia federativa e evitando conflitos
normativos. Assim, em relação à competência legislativa definida pelas normas constitucionais, sua
eficácia e aplicabilidade, analise as seguintes assertivas:
I. A Lei nº 14.735/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, por regulamentar
dispositivo constitucional que trata sobre a competência legislativa exclusiva da União a respeito
dos direitos e deveres dos policiais civis gera ineficácia das normas estaduais que a contrariem.
II. Até a edição da Lei nº 14.735/2023, os Estados podiam exercer a competência legislativa plena
para atender a suas peculiaridades no que toca a organização, as garantias, os direitos e os
deveres das Polícias Civis.
III. Considerando a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal
na hipótese de conflito de normas que tratem sobre direitos e deveres dos policiais civis, a
superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual em tudo que lhe for contrário.
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