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#3653208

Durante um processo disciplinar, foi verificado que um servidor cometeu infração funcional grave. Contudo, a comissão entendeu que, por não haver prejuízo ao erário, a infração não deveria ser punida. Com base na Lei nº 8.112/1990, a análise da comissão está:

  • Correta, pois o prejuízo financeiro é requisito essencial para a punição disciplinar.
  • Incorreta, pois a responsabilidade administrativa independe da existência de dano ao erário.
  • Correta, pois faltando dolo ou má-fé, não há que se falar em punição.
  • Incorreta, pois qualquer infração grave deve ser punida com demissão.
  • Correta, desde que o servidor tenha menos de 5 anos de efetivo exercício.
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