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#3653154

Durante processo administrativo instaurado em um instituto federal para apurar condutas irregulares de determinado setor, um servidor que figura como parte interessada solicita acesso integral aos autos do processo. A chefia imediata nega o pedido, argumentando que o processo ainda não foi finalizado e que o acesso só será possível após o julgamento. Com base na Lei nº 9.784/1999, a conduta da chefia foi:

  • Correta, pois a consulta aos autos antes da decisão final poderia comprometer a isenção do julgamento.
  • Incorreta, pois o interessado tem direito à ampla defesa, o que inclui acesso aos autos desde a instauração do processo.
  • Válida, desde que o sigilo do processo tenha sido decretado a critério da chefia imediata.
  • Justificável, pois a publicidade dos processos administrativos sempre depende de autorização da autoridade superior.
  • Permitida, se o processo tiver sido instaurado de ofício e não por provocação do interessado.
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