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#3507998

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429 e a Instrução Normativa (IN) nº 75, de 2020, a Rotulagem Nutricional Frontal (RNF) é obrigatória nos alimentos embalados na ausência do consumidor que atendam a critérios específicos para açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio. Assinale a alternativa correta sobre os requisitos para adequação de um produto alimentício a essa legislação.

  • A RNF é obrigatória para todos os alimentos, independentemente de sua composição nutricional, exceto para alimentos destinados exclusivamente a lactentes e crianças da primeira infância.
  • A declaração da RNF é necessária apenas quando o produto ultrapassa os limites de calorias totais estabelecidos pela legislação.
  • Os alimentos devem declarar a RNF apenas quando contiverem açúcares naturais provenientes de frutas ou mel em quantidades acima do limite.
  • A RNF é obrigatória para produtos embalados que apresentem quantidades iguais ou superiores aos limites de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio especificados no Anexo XV da IN nº 75, de 2020.
  • Produtos embalados em porções menores que 25 g ou ml estão isentos da obrigatoriedade da RNF, independentemente de sua composição nutricional.
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