De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429 e a Instrução
Normativa (IN) nº 75, de 2020, a Rotulagem Nutricional Frontal (RNF) é obrigatória nos alimentos
embalados na ausência do consumidor que atendam a critérios específicos para açúcares adicionados,
gorduras saturadas ou sódio. Assinale a alternativa correta sobre os requisitos para adequação de um
produto alimentício a essa legislação.
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