Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (2003), a pessoa idosa tem garantia de
prioridade nos seguintes locais e situações:
I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população, incluindo o acesso à rede de serviços de saúde e de
assistência social locais.
II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa
idosa.
III. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da
própria sobrevivência.
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