Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
#3638516

O Anexo de Riscos Fiscais (ARF), previsto no § 3º do artigo 4º da LRF, deve avaliar passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, além de indicar providências a serem adotadas caso tais riscos se concretizem. Considerando o disposto no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição) e a LRF, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Riscos fiscais consistem na possibilidade da ocorrência de eventos que impactem negativamente as contas públicas, seja em decorrência da execução de programas de trabalho ou das metas de resultados, correspondendo, assim, a potenciais obrigações financeiras do governo.
  • As contingências passivas são tratadas como possíveis obrigações presentes, cuja existência só será confirmada pela ocorrência de eventos futuros não totalmente sob o controle da entidade, ou de obrigações passadas que não são reconhecidas contabilmente por falta de estimativa confiável ou baixa probabilidade de liquidação.
  • Obrigações explícitas diretas, como precatórios judiciais, não constituem riscos fiscais, pois devem ser reconhecidas e planejadas como despesas na Lei Orçamentária Anual, estando obrigatoriamente incluídas no orçamento público.
  • Riscos fiscais de caráter repetitivo ou sazonal, como enchentes anuais ou epidemias recorrentes, devem obrigatoriamente constar do Anexo de Riscos Fiscais, uma vez que sua previsão e registro no orçamento são dispensáveis quando a ocorrência é conhecida.
  • As obrigações fiscais podem ser classificadas quanto à transparência (explícitas e implícitas) e quanto à possibilidade de ocorrência (diretas e contingentes), abrangendo desde compromissos legais e contratuais até expectativas decorrentes de pressões políticas ou intervenções históricas do Estado.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora