O Anexo de Riscos Fiscais (ARF), previsto no § 3º do artigo 4º da LRF, deve avaliar
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, além de indicar
providências a serem adotadas caso tais riscos se concretizem. Considerando o disposto no Manual
de Demonstrativos Fiscais (14ª edição) e a LRF, assinale a alternativa INCORRETA.
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