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#3519505

Acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, é INCORRETO afirmar que:

  • A servidão administrativa é um modo de intervenção do Estado na propriedade privada que acarreta imposição ao proprietário do imóvel serviente de algumas restrições ao direito de uso e gozo da sua propriedade, em prol do interesse público coletivo.
  • A ocupação temporária é modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada consistente na imposição de obrigação ao proprietário de suportar a utilização provisória do imóvel pelo poder público para realização de obras ou serviços de interesse coletivo, afetando o caráter exclusivo da propriedade, ensejando indenização, caso verificado prejuízo.
  • A desapropriação, como ato de intervenção estatal na propriedade privada, é a forma mais drástica de manifestação do poder de império, sendo imprescindível a presença da justa indenização como pressuposto de admissibilidade do ato expropriatório, exceto nos casos de desapropriação-sanção.
  • O tombamento provisório e os efeitos dele decorrentes se iniciam com publicação do decreto de intenções, procedida da notificação do proprietário, que poderá anuir à inscrição da coisa ou oferecer impugnação, e, por fim, o registro no Livro do Tombo e a homologação do ato, o que o torna definitivamente eficaz, salvo recurso provido.
  • A indenização pela limitação administrativa advinda da criação de áreanon aedificandisomente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.
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