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#3519502

Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que:

  • O STJ consolidou que simples possibilidade do exercício do poder de polícia e da executoriedade dos atos administrativos não impede o acesso ao Poder Judiciário nem implica ausência do interesse de agir.
  • O STJ consolidou que o exercício do poder de polícia e a executoriedade dos atos administrativos retiram da Administração Pública o interesse de provocar o Poder Judiciário em busca de provimento jurisdicional, porque o ingresso em juízo pode ser condicionado ao prévio exaurimento das vias administrativas quando relativo aos atos administrativos.
  • A multa aplicada pelo Procon, ainda que na condição de órgão fiscalizador, não possui natureza administrativa de poder de polícia quando a prática lesiva for derivada de violação a um único indivíduo, exigindo para tanto que a lesão praticada seja massificada.
  • É pacífica a jurisprudência acerca da impossibilidade de análise do Poder Judiciário quanto à proporcionalidade da sanção aplicada pela Administração Pública, no exercício do poder de polícia, sendo permitida, tão somente, se despida de legalidade.
  • O motivo do ato administrativo é pressuposto de fato e de direito, servindo-lhe de fundamento objetivo. Não se confunde, contudo, com a motivação, que é a exposição dos motivos, a demonstração de que os pressupostos de fato e de direito realmente existiram no caso concreto. A motivação, nos atos administrativos, não é obrigatória, mas o motivo é pressuposto indispensável, sob pena de nulidade do ato administrativo ao ser analisado pelo Poder Judiciário.
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