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#3588960

João, um senhor de 68 anos, e Maria, uma jovem com deficiência que a impede de exercer qualquer atividade laboral, utilizam o transporte coletivo municipal em Cerro Grande para se deslocar até o posto de saúde. João vive em situação de carência econômica, enquanto Maria não é considerada carente. Ambos procuraram saber se têm direito à gratuidade no transporte coletivo, conforme prevê a Lei Orgânica do Município. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei Orgânica de Cerro Grande.

  • João tem direito à gratuidade no transporte coletivo municipal, pois é idoso e comprovadamente carente.
  • Maria não tem direito à gratuidade, pois, apesar de ser deficiente e estar incapacitada para o trabalho, não é carente.
  • João e Maria têm direito à gratuidade, pois ambos se enquadram nos critérios pessoais exigidos pela legislação.
  • A gratuidade no transporte coletivo depende da condição de carência, além da idade ou da deficiência.
  • A Lei Orgânica condiciona o benefício da gratuidade à comprovação de carência tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência.
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