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#3643010

A Lei nº 9.882/1999 dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, na forma do art. 102, §1º, da Constituição Federal. Considerando o teor mencionado no diploma, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
  • Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
  • A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.
  • A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
  • O Supremo Tribunal Federal, por decisão de dois terços de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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