O prefeito da cidade de Errôneos, na intenção de celebrar parceria com entidade sem
fins lucrativos do município, dispensou, indevidamente, o processo de licitação, acarretando perda
patrimonial efetiva ao município. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992
e suas atualizações, o referido ato:
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