A OIT adotou a Convenção nº 87, denominada Convenção sobre Liberdade Sindical e
Proteção ao Direito Sindical, que delimitou princípios sobre o direito da livre sindicalização, sem
qualquer interferência do Estado. No entanto, a CF/1988 foi concebida com regras incompatíveis com
o diploma internacional, contendo, pois, dispositivos claramente obstativos à ratificação da Convenção
nº 87 da OIT, tais como a existência de um sindicato único (Art. 8º, II, CF/1988), a contribuição
sindical determinada por Lei (artigos 578 e 579, CLT), a imposição da base territorial mínima de um
Município (Art. 8º, II, CF/1988) e a divisão por categorias (Art. 511 e §§, CLT). Sobre a liberdade de
associação profissional ou sindical no regramento constitucional brasileiro, assinale a alternativa
INCORRETA.
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