Segundo a LGPD, são competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD):
I. Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação.
II. Zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados
pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar
os fundamentos do art. 2º da LGPD.
III. Elaborar diretrizes para o instituto de governança de dados e privacidade.
IV. Fiscalizar e, através de um órgão regulador específico, aplicar sanções em caso de tratamento de
dados realizado em descumprimento à legislação, assegurando o contraditório, a ampla defesa e
o direito de recurso mediante processo administrativo.
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