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#3183288

A servidão ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. De acordo com essa Política (Lei Federal nº 6.938/1981 e atualizações), o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal. Nesse contexto, são deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato, EXCETO:

  • Documentar as características ambientais da propriedade.
  • Permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo proprietário do imóvel serviente.
  • Monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida.
  • Prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade.
  • Manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão.
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