O Art. 9º da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa prevê algumas vedações ao
Município. Segundo o referido artigo, ao Município é vedado:
I. Instituir imposto sobre o livro, o jornal, os periódicos e o papel destinado à sua impressão.
II. Contrair empréstimo externo sem prévia autorização do Senado Federal.
III. Recusar fé aos documentos públicos.
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